segunda-feira, 29 de novembro de 2021

A Abordagem da Liberdade na Modernidade e a sua Deturpação na Contemporaneidade

 

A Abordagem da Liberdade na Modernidade e a sua Deturpação na Contemporaneidade


Dyaila Polare[1] 

 

Resumo 

Este trabalho busca analisar visões de alguns autores liberais, realistas e contratualistas da modernidade sobre o conceito de Liberdade e, assim, discutir como a temática está intrinsecamente correlacionada, porém deturpada, nos dias atuais. 

 

Palavras-chave: Conceito de liberdade; liberais, visão de realistas e contratualistas da modernidade; deturpação.

Introdução  

A Liberdade foi conceituada pela Constituição Federal de 1988 do Brasil como aquilo que “consiste na escolha de uma possibilidade da forma de pensar e agir” (CARVALHO, 2013) e é um termo presente na obra de inúmeros escritores desde a Antiguidade até os tempos atuais.  Nesse sentido, nota-se, em cada uma das explicações sobre o conceito, um arcabouço teórico e empírico de cada filósofo ou autor a fim de definir, de maneira efetiva para si, esta nomenclatura tão em voga na Contemporaneidade. 

A Abordagem da Liberdade na Modernidade 

Este termo foi abordado por muitos filósofos idealistas, já que elaboravam ideias de um mundo ideal ao invés de se conter e resolver as questões vigentes de suas épocas. Nesse sentido, esta teoria advém do Iluminismo, período este conhecido como o “século das luzes”, cuja razão estava, aos poucos, infiltrando-se na sociedade e regendo o mundo. Logo, é um pensamento liberal que defendia que a existência das coisas no mundo dependia das ideias presentes no espírito humano e que, portanto, a realidade é conhecida apenas por meio dessas concepções.  

Por essa análise, um dos grandes nomes dessa corrente filosófica é o Edmund Burke, teórico político influenciado por autores, como: John Locke, David Hume, Aristóteles e entre outros. Burke foi um dos grandes críticos da Revolução Francesa de 1789, pois em um evento histórico que pôs fim ao absolutismo que existiu na França por séculos, o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” não foi posto em prática, como deveria para todos os cidadãos, e, assim, Burke analisou que o slogan da revolução só serviu para subverter a ordem e agravar a desigualdade real que nunca poderá ser eliminada. Correlacionado a isso, Jean-Jacques Rousseau, filósofo iluminista, que acreditava que o ser humano nasce bom, mas se encontrava aprisionado por toda parte.

Por analogia a isso, desde que o homem deixou de ser nômade e tornou-se sedentário há busca pelo poder, sobrevivência e a necessidade de acumular vantagens  frente aos outros aumentaram e, como foi idealizado por autores contratualistas, o pacto social  consistia em um contrato entre os indivíduos e o agente representante destes, o Estado, em que,  como pensado por Thomas Hobbes, a sociedade deveria entregar parte de sua liberdade em prol  da segurança, para que, assim, a população se afastasse do estado de natureza em que todos  estariam uns contra os outros, por meio da violência. Dessa forma, Rousseau refletiu em suas obras sobre o pacto social e notou o aprisionamento dos indivíduos desde tempos remotos, como na submissão ao Estado. 

Outra teoria que está intrinsecamente correlacionada com o tema da Liberdade é o realismo, corrente teórica que possui uma leitura do mundo como ele realmente é e não como deveria ser, ou seja, uma visão menos otimista sobre a natureza humana. Alguns autores também analisaram o termo com precisão, como Alexis de Tocqueville, pensador político francês, nascido em 1805, que discutiu que a liberdade só é concretizada e conciliada com a igualdade na democracia, ou seja, em governos despóticos ou monárquicos não seria possível encontrar este direto universal. Georg Wilhelm Friedrich Hegel, filósofo germânico, concordou com esta ideia de Tocqueville ao afirmar que a democracia é a melhor forma de governo para garantir a liberdade dos indivíduos, pois, assim, esta seria assegurada. Com isso, Alexis se debruçou na problemática “o que fazer para que o desenvolvimento da igualdade irrefreável não seja inibidor da liberdade, podendo por isso vir a destrui-la?”. A solução encontrada esteve filiada ao pensamento dos Federalistas, políticos que acreditavam que o Estado deveria proteger a liberdade e promover a libertação dos homens, o que se alinhou com a ideia proposta por Tocqueville de descentralização do poder por meio do federalismo (dividido em Legislativo, Executivo e Judiciário), igualdade jurídica e a atividade política de todos os cidadãos para que, dessa forma, a igualdade não impedisse a atividade da liberdade. 

Outro autor que contribuiu muito para o entendimento desse conceito tão explorado foi Immanuel Kant, escritor prussiano da filosofia moderna. Este refletia que a liberdade é fazer o que a lei permite e a causa das ações é o próprio livre arbítrio do indivíduo. Outrossim, o autor discutiu as vertentes possíveis do conceito e, segundo o escritor Francisco Weffort que analisou a obra de Immanuel, “num primeiro sentido, portanto, a liberdade é a ausência de determinações externas do comportamento. Esse é o conceito negativo de liberdade (WEFFORT, 2001, p.53).  Em outro momento o autor analisa que, a versão positiva é a “liberdade como autonomia, ou a propriedade dos seres racionais de legislarem para si próprios” (WEFFORT, 2001, p.54). Em linhas gerais, Kant analisa que a sociedade se organiza conforme a justiça apenas se cada 

cidadão possui a liberdade de fazer o que quiser sem interferir na liberdade do outro e, assim, o filósofo prussiano configura-se como um dos mais radicais teóricos do liberalismo. 

A Deturpação do Conceito na Contemporaneidade 

Está em debate na presidência de Jair Messias Bolsonaro a falta da liberdade, ou em outras palavras, a negligência do termo e a hipocrisia presente no governo. Relacionado a isso, Bolsonaro foi eleito em 2018 como chefe de Estado do Brasil e enfrenta inúmeras críticas quanto às suas ações tanto individuais (como os discursos de ódio que este relata sem receio de uma provável intervenção) tanto pelas ações coletivas com seus filhos, que também fazem parte do governo, crime conhecido como nepotismo. Em seus discursos, o presidente reconhece o papel das redes sociais durante às eleições pelas quais foi eleito e afirma que o seu “marqueteiro é um simples vereador”, fazendo alusão à Carlos Bolsonaro.

No início de sua candidatura, o atual presidente afirmava que as críticas não interferiam no seu mandato, visto que acreditava na liberdade de expressão defendida pela Constituição Federal de 1988. Entretanto, este sujeito viola a liberdade de expressão e o acesso à informação de jornalistas, congressistas, estudantes e influenciadores que discordam de seus pensamentos, bloqueando-os de suas redes sociais, como:  Instagram, Facebook e Twitter. De acordo com dados da Organização das Nações Unidas (ONU) cerca de 176 contas tiveram o acesso impedido ao conteúdo do presidente este dado está em consonância com o da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI) que identificou o impedimento de 135 repórteres de acessarem às redes sociais do presidente. 

Nesse sentido e, hipocritamente falando, Bolsonaro além de bloquear os veículos de imprensa e indivíduos, ele critica a exclusão de postagens dele nas plataformas, como discorre Marina Laura Canineu, advogada e mestre em Direito Internacional:

O presidente Bolsonaro afirma que a liberdade de expressão dele e de seus seguidores é cerceada quando as plataformas excluem desinformação prejudicial e contas falsas, mas ele mesmo não pensa duas vezes antes de violar o direito ao acesso à informação e a liberdade de expressão das pessoas que discordam dele (CANINEU, 2021).

Assim, o presidente, ironicamente, justifica que há um cerceamento de provas e acaba por prejudicar a parte em relação ao seu objetivo pessoal.

Considerações Finais 

Por meio dessa análise, percebe-se que a liberdade foi abordada de inúmeras formas pelos filósofos da Modernidade nos quais uns estavam em consonância, mas outros se refutavam por conta de seus diferentes tipos de inspirações e arcabouços históricos. Além disso, de forma resumida, foi possível observar a discrepância do conceito na sociedade brasileira no governo de Jair Messias Bolsonaro que limita um dos direitos básicos proclamado em eventos históricos, como a Revolução Francesa, época do Iluminismo, defendido pelo filósofo Voltaire, cuja principal temática foi a liberdade de expressão e a isonomia dos cidadãos perante este direito que, em teoria, deveria ser universal. 

Referências Bibliográficas 

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PAIVA, Letícia. Bolsonaro viola liberdade de expressão e direito à informação, diz Human Rights Watch. Disponível em https://www.cartacapital.com.br/politica/bolsonaro-viola-liberdade-de-expressao-e-direito-a informacao-diz-human-rights-watch/. Acesso em: 25 set. 2021. 

QUIRINO, Célia G. Tocqueville: sobre a liberdade e a igualdade. In: WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. Vol. 2. 10 ed. 4 impr. São Paulo: Editora Ática, 2001. p. 149 - 188. 

RIBEIRO, Renato J. Hobbes: o medo e a esperança. In: WEFFORT, Francisco C. (org). Os clássicos da política. V. 1. São Paulo: Ática, 1993. p. 51 - 79 

ROGÉRIO, Marcio. Liberdade de expressão: à luz da constituição federal de 1988. à luz da Constituição Federal de 1988. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55573/liberdade-de-expressao-a-luz-da constituicao-federal-de-1988. Acesso em: 25 set. 2021. 


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[1] Graduanda em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG. E-mail: dyailapolare@gmail.com


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