Amanda de Oliveira [1]
Após
diversas tentativas equivocadas de unificações por inúmeros pensadores clássicos,
cria-se assim, uma nova ideia de se tornar possível determinada centralização
partindo dos principais pensadores da economia e política Norte Americana,
sendo eles: James Madison (1751 – 1836), Alexandre Hamilton (1757 – 1804) e
John Jay (1745 – 1829), visto que o país estava mergulhado em uma onda de
grandes transformações na década de 80. Deste modo, publicam-se artigos de
federação, trazendo um parecer de que, para a formação dos Estados,
necessitava-se primeiramente a sua independência, ideal denominado nos textos
como uma República Federativa.
Primordialmente,
é importante compreender quem foram os Federalistas e quais as suas
considerações para a publicação desses artigos. James Madison, antes de tudo, é
considerado o “pai” da Constituição dos Estados Unidos, devido ao seu grande
papel durante a formação e introdução dela, juntamente com a criação das 10
Emendas da Declaração dos Direitos de seu país no Primeiro Congresso dos EUA,
feito realizado no ano de 1789. Nascido em Virgínia em março de 1751, mudou-se
para cerca de 350 quilômetros de sua cidade natal, completou seus estudos no
The College of New Jersey, focado principalmente em áreas voltadas para a
sociedade, como ciência e a filosofia.
Após
sua virtuosa vida acadêmica, Madison chega ao seu auge, tornando-se em 1809 o
quarto Presidente dos Estados Unidos e dando continuidade ao seu mandato na
eleição seguinte. Entretanto, teve grande importância em outros departamentos
como em negociações internacionais e sendo secretário de Estado durante o
governo de Thomas Jefferson, tendo como base o pensamento democrático no seu
poder.
O Congresso não fará nenhuma lei
respeitando o estabelecimento da religião, ou proibindo o seu livre exercício;
ou restringir a liberdade de expressão ou de imprensa; ou o direito do povo de
se reunir pacificamente e de fazer uma petição ao governo pedindo a reparação
de suas queixas (Primeira Emenda Constitucional dos EUA, MADISON,1791).
Contudo,
Alexander Hamilton possuiu uma carreira um pouco distinta, nascido em Antilhas,
na América Central, passou grande parte da sua infância em Charlestown, capital
da Ilha de Nevis. Após anos, mergulhado em assuntos militares de seu país,
Hamilton assumiu o cargo de capitão de artilharia durante a Guerra da
Independência, subindo para Tenente-Coronel e alcançando o posto de ajudante de
campo com a ajuda de George Washington, que acabou se tornando o primeiro
Presidente dos Estados Unidos e, dessa forma, frequentemente evoluindo dentro
de seu exército.
Após
a Guerra da Independência, tendo como causa a luta por uma maior liberdade
econômica e política de suas 13 colônias, Alexander estuda direito e exerce a
sua profissão em New York. Com a sua entrada para o Congresso em 1782, ele
esteve sempre relacionado a ideias opostas dos demais, mantendo uma postura
firme de seu pensamento, havendo grandes discussões sobre a sua vida política,
como por exemplo, em um dos seus discursos propondo um formato de “Presidente
para a Vida”, com um conceito de eleição, cumprindo mandatos vitalícios e sendo
sujeitos à expulsão caso houvesse corrupção ou abuso de poder, sendo visto
pelos seus companheiros como um contribuinte para a Monarquia. Entretanto, as
suas falas voltadas ao bem da sociedade nem sempre foi vista como algo
verdadeiro, pois sua família o acusou diversas vezes de ser um homem que
possuía escravos, dizendo que ele não só escravizou pessoas, como a
contribuição para este crime foi essencial para a sua identidade, tanto pessoal
quanto profissional. (SERFILIPPI, 2020, pág. 4)
Ademais,
John Jay, filho de um comerciante nova-iorquino, se graduou na Universidade de
Columbia, em sua cidade natal, se tornando futuramente um importante diplomata
durante a dominação inglesa, conseguindo negociar e contribuir para a
assinatura do Tratado de Paris, acabando com a Guerra Revolucionária Americana
e reconhecendo a Independência dele. “É muito verdade, por mais vergonhoso que
seja para a natureza humana, que as nações em geral farão a guerra sempre que
tiverem a perspectiva de conseguir algo com ela” (JAY, 1788). Sendo o principal
autor da Constituição de seu Estado no ano de 1777, estabelecendo sua estrutura
de governo com grande influência para a Constituição federal. O federalista
foi, pelo cargo de ministro das Relações Exteriores, o fundamental percursor do
Tratado de Paz com a antiga Grã-Bretanha, alcançando o poder como o primeiro
Presidente da Suprema Corte dos EUA, retirando-se da vida pública anos depois.
Diante
os apresentados, ambos norte-americanos, juntos publicam artigos de extrema importância
para o pensamento político e econômico, escritos entre maio e setembro do ano
de 1787, período no qual seu país, Estados Unidos, passava por grandes
transformações, abalando ainda mais as estruturas estatais após a criação de
seus materiais redigidos para a sua federação. Naquele momento, a Constituição
era desprovida de autoridade e força de lei, pois o Estado não necessitava
cumprir as ordens demandadas, sendo um ponto extremamente fundamental para as
suas discussões sobre os países e como eles deveriam se estabelecer diante as
suas independências, por meio de suas Repúblicas Federativas, compostas por
governos em diversas regiões, se unificando sob somente um governo federal.
Essa medida seria possível gerando uma maior liberdade entre os constituintes,
dando origem a novos países.
O
principal motivo para a criação e aplicação desses artigos feitos por Madison,
Hamilton e Jay, foi basicamente a tentativa de unificar e romper com a tradição
inglesa, podendo dessa forma, sistematizar sua própria economia e política, de
modo que fosse de acordo com os seus pensamentos. Após o êxito de suas
vontades, ambos propõem um Estado Democrático, com autonomia entre países e
governos, acabando com a ideia de cidadãos virtuosos como dito por Maquiavel.
“Os Estados que nascem subitamente – como todas as outras coisas da natureza
que nascem e crescem depressa – não podem ter raízes e ramificações, de modo
que sucumbem na primeira tempestade” (MAQUIAVEL, 1513, pág.28).
Todavia,
os artigos por si só não garantiam o cumprimento de determinadas leis, dando
origem a dois formatos de relações entre Governo-Estado e Estado-Governo.
Alexander Hamilton defendia um ideal denominado como pacto federal, regido por
regras constitucionais, dividindo a responsabilidade entre os Estados, com
países desmilitarizados evitando o rompimento com os demais, pois para ele, se
certa Nação obtivesse uma força militar maior do que as outras, poderia acabar
com os seus concorrentes e tornar-se uma maior potência.
“Mas, como se demonstrou, se a União for
essencial à segurança do povo da América contra o perigo externo; se for
essencial para sua segurança contra disputas e guerras entre os diferentes
Estados; se for essencial para protegê-los contra essas facções violentas e
opressivas que tornam amargas as bênçãos da liberdade e contra aquelas
instituições militares que envenenarão gradualmente sua própria fonte […] se a
União for essencial para a felicidade do povo na América, não é absurdo lançar
[…]” (OS FEDERALISTAS, 1781, pág. 321).
Com
este pensamento, se aproximam fortemente de Hobbes, no qual dizia que o homem
era não só realista, mas também pessimista, sedentos por dinheiro e honra, pois
para ele, os homens só poderiam conviver de forma uniforme se concordassem em
submeter-se a um poder absoluto. (HOBBES, 1651) O homem tende a tirania, então
é necessário controlá-los por meio de três poderes conhecidos atualmente em
nossa sociedade. O Poder Executivo, para Os Federalistas, se tratava da divisão
mais forte dentre o Estado, com o intuito de administrar os interesses públicos
e governar o povo. O Poder Legislativo tinha como função a criação de leis para
toda a população, seguido do Poder Judiciário, com menos força e dominância
perante os demais, com foco em “frear” os homens e garantir a corte como uma
classe superior, na qual ainda é possível identificar em nossa Democracia,
visto que, ainda possuímos uma classe em que se sobressai relacionada aos menos
favorecidos.
Por
essa razão, propõem a Constituição do Senado, como uma estrutura responsável
por revisar as decisões do Congresso, frisando o pensamento de Os Federalistas
em desacreditar que o homem seja virtuoso, precisando de todas as formas,
proteger a liberdade. Afirma-se assim, a preocupação em produzir uma
coordenação constituída por diferentes interesses, demonstrando o pacto social
na Constituição americana e em diversos outros países, tendo influência desses
autores na política brasileira, dando origem a Democracia atual.
Referências bibliográficas:
MADISON, James. Declaração
dos Direitos dos Estados Unidos. National Archives, 1789.
MADISON, James. HAMILTON, Alexander. JAY, John. The
Federalist Paper. Penguin Group, 1988.
MAQUIAVEL, Nicolau. O
Príncipe. República Florentina, 1532. HOBBES, Thomas. O Leviatã. Abril de
1651
SERFILIPPI, Jessie. Como
uma coisa odiosa e imoral: A história oculta de Alexander Hamilton como um
escravagista. Nova York, 2020.
[1]Graduanda em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG.