terça-feira, 18 de janeiro de 2022

OS FEDERALISTAS

 Amanda de Oliveira [1]

Após diversas tentativas equivocadas de unificações por inúmeros pensadores clássicos, cria-se assim, uma nova ideia de se tornar possível determinada centralização partindo dos principais pensadores da economia e política Norte Americana, sendo eles: James Madison (1751 – 1836), Alexandre Hamilton (1757 – 1804) e John Jay (1745 – 1829), visto que o país estava mergulhado em uma onda de grandes transformações na década de 80. Deste modo, publicam-se artigos de federação, trazendo um parecer de que, para a formação dos Estados, necessitava-se primeiramente a sua independência, ideal denominado nos textos como uma República Federativa.

Primordialmente, é importante compreender quem foram os Federalistas e quais as suas considerações para a publicação desses artigos. James Madison, antes de tudo, é considerado o “pai” da Constituição dos Estados Unidos, devido ao seu grande papel durante a formação e introdução dela, juntamente com a criação das 10 Emendas da Declaração dos Direitos de seu país no Primeiro Congresso dos EUA, feito realizado no ano de 1789. Nascido em Virgínia em março de 1751, mudou-se para cerca de 350 quilômetros de sua cidade natal, completou seus estudos no The College of New Jersey, focado principalmente em áreas voltadas para a sociedade, como ciência e a filosofia.

Após sua virtuosa vida acadêmica, Madison chega ao seu auge, tornando-se em 1809 o quarto Presidente dos Estados Unidos e dando continuidade ao seu mandato na eleição seguinte. Entretanto, teve grande importância em outros departamentos como em negociações internacionais e sendo secretário de Estado durante o governo de Thomas Jefferson, tendo como base o pensamento democrático no seu poder.

O Congresso não fará nenhuma lei respeitando o estabelecimento da religião, ou proibindo o seu livre exercício; ou restringir a liberdade de expressão ou de imprensa; ou o direito do povo de se reunir pacificamente e de fazer uma petição ao governo pedindo a reparação de suas queixas (Primeira Emenda Constitucional dos EUA, MADISON,1791).

Contudo, Alexander Hamilton possuiu uma carreira um pouco distinta, nascido em Antilhas, na América Central, passou grande parte da sua infância em Charlestown, capital da Ilha de Nevis. Após anos, mergulhado em assuntos militares de seu país, Hamilton assumiu o cargo de capitão de artilharia durante a Guerra da Independência, subindo para Tenente-Coronel e alcançando o posto de ajudante de campo com a ajuda de George Washington, que acabou se tornando o primeiro Presidente dos Estados Unidos e, dessa forma, frequentemente evoluindo dentro de seu exército.

Após a Guerra da Independência, tendo como causa a luta por uma maior liberdade econômica e política de suas 13 colônias, Alexander estuda direito e exerce a sua profissão em New York. Com a sua entrada para o Congresso em 1782, ele esteve sempre relacionado a ideias opostas dos demais, mantendo uma postura firme de seu pensamento, havendo grandes discussões sobre a sua vida política, como por exemplo, em um dos seus discursos propondo um formato de “Presidente para a Vida”, com um conceito de eleição, cumprindo mandatos vitalícios e sendo sujeitos à expulsão caso houvesse corrupção ou abuso de poder, sendo visto pelos seus companheiros como um contribuinte para a Monarquia. Entretanto, as suas falas voltadas ao bem da sociedade nem sempre foi vista como algo verdadeiro, pois sua família o acusou diversas vezes de ser um homem que possuía escravos, dizendo que ele não só escravizou pessoas, como a contribuição para este crime foi essencial para a sua identidade, tanto pessoal quanto profissional. (SERFILIPPI, 2020, pág. 4)

Ademais, John Jay, filho de um comerciante nova-iorquino, se graduou na Universidade de Columbia, em sua cidade natal, se tornando futuramente um importante diplomata durante a dominação inglesa, conseguindo negociar e contribuir para a assinatura do Tratado de Paris, acabando com a Guerra Revolucionária Americana e reconhecendo a Independência dele. “É muito verdade, por mais vergonhoso que seja para a natureza humana, que as nações em geral farão a guerra sempre que tiverem a perspectiva de conseguir algo com ela” (JAY, 1788). Sendo o principal autor da Constituição de seu Estado no ano de 1777, estabelecendo sua estrutura de governo com grande influência para a Constituição federal. O federalista foi, pelo cargo de ministro das Relações Exteriores, o fundamental percursor do Tratado de Paz com a antiga Grã-Bretanha, alcançando o poder como o primeiro Presidente da Suprema Corte dos EUA, retirando-se da vida pública anos depois.

Diante os apresentados, ambos norte-americanos, juntos publicam artigos de extrema importância para o pensamento político e econômico, escritos entre maio e setembro do ano de 1787, período no qual seu país, Estados Unidos, passava por grandes transformações, abalando ainda mais as estruturas estatais após a criação de seus materiais redigidos para a sua federação. Naquele momento, a Constituição era desprovida de autoridade e força de lei, pois o Estado não necessitava cumprir as ordens demandadas, sendo um ponto extremamente fundamental para as suas discussões sobre os países e como eles deveriam se estabelecer diante as suas independências, por meio de suas Repúblicas Federativas, compostas por governos em diversas regiões, se unificando sob somente um governo federal. Essa medida seria possível gerando uma maior liberdade entre os constituintes, dando origem a novos países.

O principal motivo para a criação e aplicação desses artigos feitos por Madison, Hamilton e Jay, foi basicamente a tentativa de unificar e romper com a tradição inglesa, podendo dessa forma, sistematizar sua própria economia e política, de modo que fosse de acordo com os seus pensamentos. Após o êxito de suas vontades, ambos propõem um Estado Democrático, com autonomia entre países e governos, acabando com a ideia de cidadãos virtuosos como dito por Maquiavel. “Os Estados que nascem subitamente – como todas as outras coisas da natureza que nascem e crescem depressa – não podem ter raízes e ramificações, de modo que sucumbem na primeira tempestade” (MAQUIAVEL, 1513, pág.28).

Todavia, os artigos por si só não garantiam o cumprimento de determinadas leis, dando origem a dois formatos de relações entre Governo-Estado e Estado-Governo. Alexander Hamilton defendia um ideal denominado como pacto federal, regido por regras constitucionais, dividindo a responsabilidade entre os Estados, com países desmilitarizados evitando o rompimento com os demais, pois para ele, se certa Nação obtivesse uma força militar maior do que as outras, poderia acabar com os seus concorrentes e tornar-se uma maior potência.

“Mas, como se demonstrou, se a União for essencial à segurança do povo da América contra o perigo externo; se for essencial para sua segurança contra disputas e guerras entre os diferentes Estados; se for essencial para protegê-los contra essas facções violentas e opressivas que tornam amargas as bênçãos da liberdade e contra aquelas instituições militares que envenenarão gradualmente sua própria fonte […] se a União for essencial para a felicidade do povo na América, não é absurdo lançar […]” (OS FEDERALISTAS, 1781, pág. 321).

Com este pensamento, se aproximam fortemente de Hobbes, no qual dizia que o homem era não só realista, mas também pessimista, sedentos por dinheiro e honra, pois para ele, os homens só poderiam conviver de forma uniforme se concordassem em submeter-se a um poder absoluto. (HOBBES, 1651) O homem tende a tirania, então é necessário controlá-los por meio de três poderes conhecidos atualmente em nossa sociedade. O Poder Executivo, para Os Federalistas, se tratava da divisão mais forte dentre o Estado, com o intuito de administrar os interesses públicos e governar o povo. O Poder Legislativo tinha como função a criação de leis para toda a população, seguido do Poder Judiciário, com menos força e dominância perante os demais, com foco em “frear” os homens e garantir a corte como uma classe superior, na qual ainda é possível identificar em nossa Democracia, visto que, ainda possuímos uma classe em que se sobressai relacionada aos menos favorecidos.

Por essa razão, propõem a Constituição do Senado, como uma estrutura responsável por revisar as decisões do Congresso, frisando o pensamento de Os Federalistas em desacreditar que o homem seja virtuoso, precisando de todas as formas, proteger a liberdade. Afirma-se assim, a preocupação em produzir uma coordenação constituída por diferentes interesses, demonstrando o pacto social na Constituição americana e em diversos outros países, tendo influência desses autores na política brasileira, dando origem a Democracia atual.

 

Referências bibliográficas:

MADISON, James. Declaração dos Direitos dos Estados Unidos. National Archives, 1789.

MADISON, James. HAMILTON, Alexander. JAY, John. The Federalist Paper. Penguin Group, 1988.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. República Florentina, 1532. HOBBES, Thomas. O Leviatã. Abril de 1651

SERFILIPPI, Jessie. Como uma coisa odiosa e imoral: A história oculta de Alexander Hamilton como um escravagista. Nova York, 2020.

[1]Graduanda em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG.