quarta-feira, 6 de julho de 2022

As Democracias Delegativas: seu passado autoritário e o reflexo da situação menos expressiva no Brasil

Dyaila Polare[1]

Introdução

            Neste trabalho será abordado o que são democracias delegativas e como se realizou o processo de transição do regime autoritário para esse modelo representativo de governo em algumas nações, principalmente as latinas-termo este que usarei como referência aos países da América do Sul que possuem na origem de seus idiomas (sejam eles o português, castelhano e entre outros) a matriz, ou seja, a base, do latim. Outrossim, será argumentado os regimes burocráticoautoritários e como isso reflete no Brasil a partir do século XX, mais precisamente na metade do século até o seu fim. 

O que são Democracias Delegativas? 

            O renomado cientista político e escritor argentino Guillermo O’Donnell dedicou muito tempo de suas pesquisas para se debruçar na transição de governos autoritários (àqueles regimes nos quais o poder é centralizado em uma, ou poucas pessoas, que utiliza deste para controlar a sociedade de maneira rígida, a fim de diminuir a racionalidade dos indivíduos, ou seja, alienálos para que políticas e projetos do autoritário sejam concretizados sem qualquer intervenção, seja popular, seja por parte dos outros integrantes do governo), para modelos representativos de governo, como a democracia (HOBBES, Leviatã). Nesse sentido, O’Donnell ao escrever a obra “Democracia Delegativa?” disserta a existência de vários tipos de governo popular e afirma que seria injusto enquadrá-las em apenas um bloco, visto que as particularidades de cada uma são variáveis de acordo com o tempo histórico situado, a estrutura social de cada país que possui o modelo representativo e seus antecedentes históricos, entretanto, “a democracia delegativa não é alheia à tradição democrática. Na verdade, ela é mais democrática, embora menos liberal, que a democracia representativa” (O’DONNELL, 1991, p.31). 

           Em analogia a isso, segundo o conceito do autor, esta se caracteriza como um modelo de governo representativo no qual o chefe de governo é eleito por voto popular a partir das suas propostas eleitorais na campanha, todavia não é obrigado a cumprir com as expectativas levantadas para a sua candidatura, ou seja, o presidente é autorizado a governar da forma que este preferir, pois foi permitido a ter tal atitude até o final de seu mandado (O’DONNELL, 1991, p.30) e, com isso, a democracia delegativa é individualista no sentido hobbesiano, no qual se pressupõem que os eleitores escolhem, de maneira assertiva, o candidato ideal para comandar o país, independente da filiação ou identidades do eleitor (O’DONNELL, 1991, p.31).

            Contudo, segundo o autor, “ os presidentes foram eleitos na Argentina, na Bolívia, no Brasil, no Equador e no Peru prometendo políticas neokeynesianas expansionistas e muitas outras coisas boas — só para imediatamente, ou logo depois do início de seus mandatos, fazerem o oposto” (1991, p.37) e, assim, é possível realizar questionamentos a respeito da efetiva candidatura do chefe de governo sem enfrentar um impeachment (impugnação do mandato, em inglês, ou seja, é a destituição por meios legais do chefe de Estado-de acordo com as informações do Senado Brasileiro), visto que ao ser eleito a população espera, no mínimo, que algumas de suas promessas eleitorais vigorem no governo. 

            Assim, dentre as estratégias adotadas nas democracias delegativas para que um impeachment não ocorra, são: o cumprimento de alguns projetos importantes (para que o presidente seja lembrado pelos seus feitos) no início e perto do fim do mandato, além de possuir certo carisma em sua personalidade e, logo, este recebe a atenção popular não apenas de um ou alguns partidos, mas de um movimento nacional em sua base política a favor da permanência no governo e, assim, espera-se que a população não se revolte, sejam expectadores passivos e se animem das contribuições do presidente (O’DONNELL, 1991, p.30 e 31). 

            Este tipo de governo pode ser muito prejudicial ao chefe de Estado, visto que ao agir sem muita racionalidade de suas ações, já que este se isola das instituições (o autor separa parte de sua obra para dissertar a visão deste termo: padrões regularizados de interação que são praticados e aceitos regularmente e podem vir a ser concretas, ou seja, instituições formais que se materializam, p.27) políticas, torna-se o único responsável pelos fracassos, como também dos sucessos das políticas implementadas (O’DONNELL, 1991, p.31), logo a vantagem desta democracia é de não ter obrigatoriedade em prestar contas com as outras partes do governo, conceito este que foi nomeado como accountability. Ao realizar um paralelo com as diferenças deste tipo de modelo de governo com a democracia tradicional, nota-se que esta é mais demorada e incremental ao tomar decisões, visto que para uma política pública ou projeto ser aprovado, faz-se necessária a partilha de opiniões afirmativas por todos os setores da câmara dos deputados e senadores para que, assim, sejam efetivadas (O’DONNELL, 1991, p.33). 

            Antecedentes Históricos da Democracia Delegativa e o Reflexo da Situação Menos Expressiva no Brasil ainda embasado na obra do cientista argentino, “uma crise social e econômica profunda é o terreno ideal para liberar as propensões delegativas que podem estar presentes em um dado país" (O’DONNELL, 1991, p.35). Nesse sentido, o escritor aponta os antecedentes que ocasionaram, da metade do século XX para o final, as democracias delegativas especialmente nas nações da América do Sul, visto que este é o recorte do objeto de análise do autor. Dessa forma, Guillermo O’Donnell aborda que a maioria dos países deste espaço geográfico, como também na Europa Oriental, enfrentaram uma crise econômica nas décadas de 1970 e 1980 que foram muito mais agravantes do que no restante do globo terrestre, como na Europa Ocidental. Crise financeira do Estado, alta inflação, dívida pública interna e externa, deteriorização das políticas e serviços sociais (O’DONNELL, 1991, p.34) foram alguma das consequências enfrentadas, devido o embate da guerra fria que estava em vigor a corrida armamentista e espacial entre Estados Unidos e a ex-União Soviética (URSS) nas quais as potências ameaçaram outras nações a se aliarem em um dos lados (capitalista ou socialista) para, assim, as alianças políticas e econômicas se formassem e dividissem o globo em dois polos. 

        Além disso, as destruições provocadas pelas guerras que ocorreram entre as décadas citadas contribuíram tanto para a diminuição do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos países vítimas dos conflitos quanto pela perda de recursos materiais, imateriais e humanos. Este cenário aumentou, de maneira alarmante, as desigualdades sociais, problemas de equidade social elementar, de organização e representação política existentes na América Latina que são notados também nos governos autoritários da época, como no Brasil, no qual entre 1964 a 1985 o país enfrentou um golpe de estado dos militares que, então, governaram a nação, por meio de uma ditadura, seguindo os ensinamentos do positivista Augusto Comte, filósofo francês do século XVIII, da ordem e do progresso, termos esses implementados tanto no hino nacional do Brasil, como na bandeira representativa do país. Por analogia a isso, ao fazer um paralelo com as realidades autoritárias de outras nações latinas (aqui se faz referência aos países que possuem o latim como idioma matriz), percebe-se que ao avaliar as repressões, sejam estas de movimento social, liberdade de expressão, aniquilação de culturas e hábitos, violências verbais, físicas, psicológicas e entre outros, o Brasil obteve um regime burocrático-autoritário, no qual O’Donnell diz que o termo “burocrático” detém da ideia de que “o nacional‐populismo de apelo multiclassista se via substituído pela dependência em relação a investimentos externos e aos interesses de corporações multinacionais” (REIS, F.W. :Diálogos com Guillermo O’DONNELL, 2012, p.144), menos violento do que em outras nações, como na Argentina. 

            Todavia, há uma discussão do escritor Fábio Wanderley Reis a respeito dos “paradoxos do êxito” que seria o entendimento destoante de quanto mais repressão um regime autoritário possuir, ao transicionar para o modelo de democracia delegativa a consolidação democrática possui mais vantagens, no entendimento do autor, visto que direitos civis e liberdades da população são mais defendidas e asseguradas pelo novo regime democrático. Assim, é possível analisar que, no Brasil, apesar da nação possuir uma memória “menos cerradamente negativa” (REIS, F.W., 2012, p.150) ao se comparar com o modelo de governo de outros países, este está em desvantagem democrática diante das políticas e direitos públicos. 

            Nesse sentido, este autor descreve que: É preciso fazer democracia real para evitar tragédias, mas por outro a experiência de tragédias seria boa para que se possa fazer democracia real. Se pelo menos a segunda metade dessa proposição circular não comportasse dúvidas... Mas na verdade não está excluída a possibilidade de que uma tragédia menor acabe levando a tragédias maiores. (REIS, F.W., 2012, P.150) 

Considerações Finais 

            Diante da dissertação apresentada, foi possível analisar o que seria uma democracia delegativa diante do conceito do escritor Guillermo O’Donnell e contextualizar com os antecedentes históricos de regimes autoritários nas nações da América Latina, em especial o Brasil, para que, assim, seja possível o entendimento completo da obra do político argentino. 

            Além disso, deixo aqui o questionamento do próprio autor Fábio Wanderley Reis a respeito da transição do regime autoritário para a democracia sem que seja necessária a existência de uma causa extremamente negativa: há uma realidade mais realista e consistente de que “é preciso evitar tragédias, e que não tem cabimento pretender apostar nos efeitos positivos de tragédias coletivas, em tragédias “pequenas” que criariam as condições para que o drama posterior assumisse a forma de um jogo civilizado, republicano e democrático” (REIS, F.W., 2012, p.150). 

Referências Bibliográficas 

O’DONNELL, Guillermo. Democracia delegativa. Revista Novos Estudos. São Paulo, No31, Out. 1991.

PERE, Vitor Placido dos Santos. Autoritarismo: 3 pontos para reconhecer um governo autoritário. 3 pontos para reconhecer um governo autoritário. 2018. Disponível em: https://www.politize.com.br/autoritarismo/. Acesso em: 22 fev. 2022.

REIS, Fábio Wanderley. Diálogos com guillermo o’Donnell. 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/nec/a/XNcBndJk9SFtwBBHhCwQBvm/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 22 fev. 2022.

SENADO, Agência. Impeachment. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossariolegislativo/impeachment. Acesso em: 22 fev. 2022.

[1] Graduanda em Relações Internacionais/FURG.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

A influência de Jean-Jacques Rosseau

 Julia Kogut Duarte[1]

Jean-Jacques Rousseau foi um estudioso do Iluminismo, que destacava em seus estudos a ligação da desigualdade social com a propriedade privada. Dito isso, foi um dos precursores do socialismo, pois, além da crítica à propriedade privada, também defendia que o povo era soberano. Em outras palavras, defendia que os cidadãos detinham o poder e, em consequência disso, a vontade geral era estabelecida. Outro aspecto abordado, de caráter democrático e justo, era o contrato social legítimo. É possível compreender que, dentro dele, o povo deve escolher seu governante e ter condições de igualdade gerais. Justamente por isso, o representante escolhido deve, além de respeitar, executar as ideias do soberano, criando leis e perpetuando a ideia de liberdade ao segui-las.

Comparado aos outros contratualistas, a divergência de ideias é notória, pois, considerando que Locke é o pai do liberalismo e Hobbes acreditava num Estado autoritário, Rousseau segue um caminho totalmente diferente. Para ele, o primeiro contrato social, feito por poderosos, formaliza que os desempoderados continuarão pobres. Ou seja, a sociedade torna-se infeliz e injusta. Com isso, vê a necessidade da criação de um novo contrato social, o legítimo. Dentro desse contexto, Rousseau julga a propriedade privada como precursora da desigualdade social, tendo em vista que o povo deveria definir a propriedade. Esse fato apenas comprova que um direito só é válido quando todos podem desfrutar das mesmas condições necessárias para garantir sua vida.

Entretanto, a época de instabilidade europeia causa nesses estudiosos a vontade de entender e tentar evitar futuros conflitos. Portanto, a característica em comum é a defesa de um contrato social. Além disso, o direito de liberdade também é visto com grande importância. No estado de natureza não havia regras ou leis, porém, a liberdade sempre foi um direito, inconscientemente, fundamental.

Dito isso, a questão da liberdade para Rousseau é um conjunto de atitudes em decorrência de outras. O corpo soberano elege o governante, que, por sua vez, representa os ideais do povo, e, consequentemente, formula suas próprias leis, através da vontade geral. Ou seja, cumprir a lei é ser livre, tendo em vista que tudo partiu do povo. A justiça social parte desse contexto, com a participação direta de todos na esfera pública seria possível criar uma ordem perfeitamente justa.

Rousseau é considerado um socialista utópico, apresentava visões com ideais positivos, para sociedades futuristas, tendo como principal objetivo mover a sociedade para esse caminho imaginário. Porém, essa corrente foi considerada irrealista, pois não era pensada para a sociedade existente. Dito isso, os estudos do contratualista influenciou alguns nomes importantes para o aprofundamento do socialismo, além de corroborar na criação de novas vertentes. Karl Marx e Friedrich Engels foram os precursores do socialismo científico ou marxismo – correntes teóricas que analisam uma sociedade governada por um governo científico. Em outras palavras, que governa a partir da razão, ao invés da pura vontade. Além disso, fazem uma análise muito mais rigorosa em cima do capitalismo e como ele opera através de opressões.

No entanto, as duas correntes têm um ponto em comum de extrema importância: a desigualdade impulsionada pela propriedade privada. Não há como negar que o Estado aparece para representar os interesses da classe dominante, e, da mesma maneira que Rousseau retrata uma sociedade injusta, Marx e Engels também. Porém, é normal encontrar divergências entre os autores. O marxismo aparece na época da Revolução Industrial, quando os trabalhadores eram extremamente explorados e Rousseau fazia estudos em cima de algo abstrato, o estado de natureza. Logo, os objetivos e a metodologias eram diferentes.

Dito isso, a metodologia usada pelo contratualista era a dedução. Primeiro analisava a sociedade, para então analisar o indivíduo. É um método que parte de uma proposição geral e conclui com uma proposição individual e necessária. Essas proposições partem de premissas já analisadas pelo ser humano. Por outro lado, Marx analisa o indivíduo, que vai do simples ao complexo, do singular ao universal.

Rousseau diz que “uma sociedade só é democrática quando ninguém for tão rico que possa comprar alguém e ninguém seja tão pobre que tenha que se vender a alguém.”. Ou seja, para a sociedade ser livre e justa, o governo deve representar sua população, ser democrático e dar todo o seu poder ao povo. O responsável por esse papelseria chamado de Legislador, porém, essa tarefa era julgada tão além das possibilidades humanas, que o estudioso quase comparava a figura do representante com um deus. Deveria ser alguém que fosse capaz de mudar a natureza humana, transformar cada indivíduo, além de ter uma existência parcial e moral. Também defendia a ideia de que os governadores não poderiam permanecer muito tempo no poder, para evitar qualquer tipo de corrupção.

Em suma, os estudos de Rousseau alavancaram outros estudos imprescindíveis para o entendimento do capitalismo, a representatividade democrática e a soberania do povo. Além disso, levando em consideração que os temas abordados pelo estudioso estão na literatura desde o século XVIII, se comprova que a ignorância com correntes socialistas é algo cultural.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

ROUSSEAU, Jean Jacques (1712-1778). O contrato social. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.


[1]  Graduanda em Relações Internacionais/FURG.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

John Locke e a acumulação de terra através do direito à propriedade

 Darwin Aranda Chuquillanque[1]

O médico e filósofo inglês John Locke (1632-1704) foi um dos precursores do liberalismo econômico e político. Locke também é considerado um contratualista, ou seja, assim como Thomas Hobbes ele também defende a ideia do contrato social entre a sociedade e o Estado. Ademais, é oportuno destacar que Locke também parte do estado de natureza, mas a concepção do estado de natureza difere entre Locke e Hobbes (MELLO, 2001, p. 84). Segundo Mello (2001, p. 84), Locke considerava que num estado de natureza o Homem vivia em paz e harmonia, oposto ao estado de natureza defendido por Hobbes onde a humanidade vivia na opressão, miséria, insegurança e violência, etc. Considerando que o entendimento sobre o estado de natureza difere entre os autores, é fato que as "cláusulas", quer dizer as prioridades do contrato social entre o povo e o Estado, sejam diferentes.

O contrato social do Hobbes priorizava a vida em detrimento das liberdades e propriedade privada. Por sua vez, Locke argumentava que no contrato social as pessoas consolidavam os direitos que tinham no estado de natureza (as pessoas viviam em paz) e ainda mais, as pessoas garantiam o direito à liberdade e propriedade, ou seja, através do contrato social a população outorga poder ao Estado que tem a finalidade de salvaguardar a propriedade privada (MELLO, 2001, p. 86).

Para defender o contrato social e, principalmente, o direito à propriedade, Locke parte do contexto da Inglaterra nesse período, pois esse país enfrentava diferentes crises sociais, guerras, mudanças no sistema econômico, invasões/apropriações, etc. Assim, os detentores de terras (burgueses) sempre corriam o risco de perderem suas propriedades, por exemplo. Portanto, a classe política burguesa, a qual Locke pertencia, precisava de mecanismos que garantissem o controle do poder. Nesse sentido, Locke realiza uma análise sobre a principal finalidade do Estado e defende que "[...] todo governo (Estado) não possui outra finalidade além da conservação da propriedade privada” (MELLO, 2001, p. 87). 

Após essa breve apresentação, o presente texto pretende abordar como o liberalismo defendido por Locke, especialmente a defesa ao direito da propriedade (terra), influenciou na apropriação e concentração de terras no mundo inteiro. 

Ora, como o liberalismo defendido por Locke influenciou na apropriação e concentração de terras no mundo? É oportuno destacar que os conceitos de apropriação e concentração estão incluídos dentro de outro conceito mais amplo conhecido na literatura como Land grabbing[2]. Para tentar responder a pergunta anterior, faz-se necessário, antes de tudo, responder à seguinte pergunta: O capitalismo surge na cidade ou no campo?

Conforme sustenta Wood (1998, p. 13), o capitalismo não surge nas cidades como muitos pensam, mas sim no campo. Segundo o autor supracitado, o capitalismo no campo rompe com os princípios básicos de relação do Homem com a natureza. Com o surgimento desse sistema econômico veio também a expansão dos mercados, assim mesmo os países adaptaram novas formas que permitissem garantir o crescimento econômico. No século XVI, a economia da Inglaterra estava concentrada na agricultura, nessa linha a terra era vista como um produto que poderia gerar muitos lucros através da produção de alimentos e principalmente pelo arrendamento da mesma. Essa produção e concentração de terras estavam nas mãos da burguesia inglesa que controlava o poder político e/ou tinha fortes relações com a monarquia (WOOD, 1998, p.17).

Na verdade, a partir do momento que a terra é vista como um bem produtor de riquezas, o acesso aos produtos gerados no setor agropecuário, como por exemplo, os alimentos, ficam limitados às pessoas que podem pagar por eles. Nas palavras de Denise Elias (2021, p. 5), o alimento é tratado como uma mercadoria, ou "[...] um bem econômico cujo propósito maior é auferir lucro, característica central do capitalismo [...]".

De acordo com Wood (1998, p. 13), no século XVI e XVII o setor agrário inglês foi o mais produtivo da história, isso porque a Inglaterra adaptou novas formas de produtividade nesse setor, também nesse período surge a expressão improvement (melhoramento). O "melhoramento" diz respeito à máxima produção da agricultura utilizando diversas técnicas, ferramentas e insumos de produção, mas para além do sistema produtivo o "melhoramento" preconizava o aumento da concentração e acúmulo de lucro (WOOD, 1998). Ademais o autor destaca que produtividade e lucro eram indissociáveis do "melhoramento", isso contribuiu para o fortalecimento e surgimento da classe agrária capitalista. Idem (1998) assinala que entre os defensores desse novo modelo agrário inglês se destacava John Locke. 

O novo modelo produtivista da agricultura gerou conflitos entre os membros de comunidades rurais e burguesia, pois para os capitalistas as terras comunais atrapalhavam o desenvolvimento do país, nesse sentido, muitas terras "livres" e terras comunais foram extintas em nome do "melhoramento" e, mais que isso, em nome do direito à propriedade (WOOD, 1998, p. 21). O que estamos querendo dizer é que as terras que eram usufruídas pelos membros de uma comunidade, por exemplo, foram apropriadas por agentes que procuravam o "melhoramento" do setor agrícola, tudo isso com anuência do Estado.

Para John Locke, num estado de natureza, a terra era um bem divino outorgado por Deus ao Homem e todos eles tinham direito sobre ela (LOCKE, 1960, p. 13), nesse sentido pode-se dizer que cada Homem deveria possuir uma fração de terra para sua reprodução social. Ora, se Locke defende que a terra é um bem divino para o Homem, como é possível que os homens menos favorecidos sejam excluídos desse presente de Deus? Como foram escolhidos os Homens por Deus para ficar com a terra? Para tentar responder essas perguntas Locke (1960, p. 13) argumenta que Deus deu terra a todos os Homens comuns, mas isso não quer dizer que todos esses têm a capacidade para permanecer com a terra. Nas palavras de Locke, Deus deu o uso da terra: 


"[...] Aos industriosos e racionais (e o trabalho seria seu título), não à fantasia ou cobiça dos briguentos e contenciosos. [...] nas terras que de alguma forma foram trabalhadas (melhoradas) ninguém poderia reclamar, ninguém devia se intrometer no que já foi improvement (melhorado) pelo outro [...]" (LOCKE, 1960, p. 13).


Observa-se que Locke utilizava o improvement (melhoramento) das terras para atribuir o direito à propriedade. De acordo com as colocações de Locke, o trabalho garante o direito à propriedade, pois considera que o homem é dono de seu trabalho (MELLO, 2001, p. 85). Interessante é pensar, que tipo de trabalho Locke está defendendo para considerar que dono da terra é quem faz "melhoramentos"? Se considerarmos que: "Terra e o trabalho não são separados: O trabalho faz parte da vida, a terra continua sendo parte da natureza, a vida e a natureza formam um todo articulado" (POLANYI, 2000, p. 109), pode ser que Locke tenha desconsiderado as diversas relações do homem com a natureza e, principalmente, a função social da terra.

Na verdade, pode ser que Locke não esteja questionando o trabalho propriamente dito, mas sim a utilização da propriedade (terra) como um bem produtivo e lucrativo. Dessa maneira, terras sem "melhoramentos" são consideradas um desperdício de dinheiro, portanto, outorgam o direito de apropriação às pessoas que estão dispostas a "melhorá-las" (WOOD, 1998, p. 22). É evidente que essa apropriação e acumulação de terra, (Land grabbing) não é possível sem o contrato social entre o Homem e o Estado, pois este último, através de suas legislações e leis, facilita o acesso e protege a propriedade privada dos novos donos de terras. 

Finalizando, não se pode atribuir a Locke que milhões de pessoas no mundo inteiro não possuam sequer uma fração de terra para sua moradia, mas também não se pode descartar que suas teorias de liberalismo e direito à propriedade (através do trabalho) contribuíram para a expropriação e acumulação de terras, pois, como foi falado, ele defendia o "melhoramento" da propriedade, e esse "melhoramento" consistia na produtividade e lucro. É óbvio que as condições sociais, econômicas e principalmente a relação do homem com a Natureza difere entre pessoas e povos, portanto não se pode esperar que todo Homem tenha a visão de produtividade e lucro da terra. Tudo parece indicar que o direito à propriedade (terra), que defendia Locke, era limitado para um determinado grupo de pessoas que possuíam os meios e condições necessárias para realizar "melhoramentos" da terra, procurando o tão sonhado "desenvolvimento".

Ao longo do tempo a humanidade evoluiu muito como sociedade, e as contribuições de Locke sobre liberdade e direito à propriedade foram fundamentais para essa evolução. Contudo, em alguns casos, como o do direito à propriedade através do trabalho visando o "melhoramento" da terra defendido por Locke, foi excludente. Nesse sentido, ainda não fomos capazes de encontrar ou aplicar estratégias que possibilitem às pessoas o direito básico que é o acesso a terra e alimentação. Talvez a definição de Maquiavel sobre a natureza do Homem que o considera um ser ávido de lucro e poder, ingrato e egoísta, sejam muito pertinentes na atualidade. E, por fim, não se trata de ser contra ou a favor de adaptar novas tecnologias nos sistemas produtivos, ou ser contra as liberdades de direito de propriedade, se trata de analisar e discutir um sistema econômico estrutural que é excludente e opressor com o Homem e com a Natureza. 


Referências


BORRAS Jr. S; KAY, C; GÓMEZ, S; WILKINSON, J. Acaparamiento de tierras y acumulación capitalista: aspectos clave en América Latina. Revista Interdisciplinaria de Estudios Agrarios Nº 38 - 1er semestre. 2013.


ELIAS, D. O alimento-mercadoria e a fome no Brasil. Boletim Goiano de Geografia. v. 41: .e69103. DOI. 10.5216/BGG.v41.69103. Disponível em: https://www.revistas.ufg.br/bgg/article/view/69103/36944. Acesso em: 20 set. 2021.


LOCKE, J. Two treatises of government. Disponível em: www.gutenberg.org/files/7370/7370-h/7370-h.htm. Aceso em. 21/09/2021.


MELLO, L. I. A. John Locke e o individualismo liberal. In.WEFFOR, F. C (Org.). Os clássicos da política. São Paulo; Editora Ática, 2001, 1 volume.


POLANYI, K. A grande transformação: as origens da nossa época. Rio de Janeiro; Campus, 1980, 7ª edição.


WOOD, E. M. As origens agrárias do capitalismo. Monthly Review. v, 50. n, 3. 1998

[1]  Graduando em Relações Internacionais/FURG e Doutorando em Desenvolvimento Rural/UFRGS. E-mail: darandadarwin@ufrgs.br
[2] Ações de captura e controle sobre extensões relativamente vastas de terras e outros recursos, através de uma variedade de mecanismos e modalidades, envolvendo capital de grande escala que, atuando em modalidades extrativistas, seja respondendo a fins nacionais ou internacionais, busca responder à convergência da crise alimentar, energética e financeira, as necessidades de mitigação das alterações climáticas e da procura de recursos pelos novos núcleos de capital global (Borras et al., 2013, p. 82).

terça-feira, 18 de janeiro de 2022

OS FEDERALISTAS

 Amanda de Oliveira [1]

Após diversas tentativas equivocadas de unificações por inúmeros pensadores clássicos, cria-se assim, uma nova ideia de se tornar possível determinada centralização partindo dos principais pensadores da economia e política Norte Americana, sendo eles: James Madison (1751 – 1836), Alexandre Hamilton (1757 – 1804) e John Jay (1745 – 1829), visto que o país estava mergulhado em uma onda de grandes transformações na década de 80. Deste modo, publicam-se artigos de federação, trazendo um parecer de que, para a formação dos Estados, necessitava-se primeiramente a sua independência, ideal denominado nos textos como uma República Federativa.

Primordialmente, é importante compreender quem foram os Federalistas e quais as suas considerações para a publicação desses artigos. James Madison, antes de tudo, é considerado o “pai” da Constituição dos Estados Unidos, devido ao seu grande papel durante a formação e introdução dela, juntamente com a criação das 10 Emendas da Declaração dos Direitos de seu país no Primeiro Congresso dos EUA, feito realizado no ano de 1789. Nascido em Virgínia em março de 1751, mudou-se para cerca de 350 quilômetros de sua cidade natal, completou seus estudos no The College of New Jersey, focado principalmente em áreas voltadas para a sociedade, como ciência e a filosofia.

Após sua virtuosa vida acadêmica, Madison chega ao seu auge, tornando-se em 1809 o quarto Presidente dos Estados Unidos e dando continuidade ao seu mandato na eleição seguinte. Entretanto, teve grande importância em outros departamentos como em negociações internacionais e sendo secretário de Estado durante o governo de Thomas Jefferson, tendo como base o pensamento democrático no seu poder.

O Congresso não fará nenhuma lei respeitando o estabelecimento da religião, ou proibindo o seu livre exercício; ou restringir a liberdade de expressão ou de imprensa; ou o direito do povo de se reunir pacificamente e de fazer uma petição ao governo pedindo a reparação de suas queixas (Primeira Emenda Constitucional dos EUA, MADISON,1791).

Contudo, Alexander Hamilton possuiu uma carreira um pouco distinta, nascido em Antilhas, na América Central, passou grande parte da sua infância em Charlestown, capital da Ilha de Nevis. Após anos, mergulhado em assuntos militares de seu país, Hamilton assumiu o cargo de capitão de artilharia durante a Guerra da Independência, subindo para Tenente-Coronel e alcançando o posto de ajudante de campo com a ajuda de George Washington, que acabou se tornando o primeiro Presidente dos Estados Unidos e, dessa forma, frequentemente evoluindo dentro de seu exército.

Após a Guerra da Independência, tendo como causa a luta por uma maior liberdade econômica e política de suas 13 colônias, Alexander estuda direito e exerce a sua profissão em New York. Com a sua entrada para o Congresso em 1782, ele esteve sempre relacionado a ideias opostas dos demais, mantendo uma postura firme de seu pensamento, havendo grandes discussões sobre a sua vida política, como por exemplo, em um dos seus discursos propondo um formato de “Presidente para a Vida”, com um conceito de eleição, cumprindo mandatos vitalícios e sendo sujeitos à expulsão caso houvesse corrupção ou abuso de poder, sendo visto pelos seus companheiros como um contribuinte para a Monarquia. Entretanto, as suas falas voltadas ao bem da sociedade nem sempre foi vista como algo verdadeiro, pois sua família o acusou diversas vezes de ser um homem que possuía escravos, dizendo que ele não só escravizou pessoas, como a contribuição para este crime foi essencial para a sua identidade, tanto pessoal quanto profissional. (SERFILIPPI, 2020, pág. 4)

Ademais, John Jay, filho de um comerciante nova-iorquino, se graduou na Universidade de Columbia, em sua cidade natal, se tornando futuramente um importante diplomata durante a dominação inglesa, conseguindo negociar e contribuir para a assinatura do Tratado de Paris, acabando com a Guerra Revolucionária Americana e reconhecendo a Independência dele. “É muito verdade, por mais vergonhoso que seja para a natureza humana, que as nações em geral farão a guerra sempre que tiverem a perspectiva de conseguir algo com ela” (JAY, 1788). Sendo o principal autor da Constituição de seu Estado no ano de 1777, estabelecendo sua estrutura de governo com grande influência para a Constituição federal. O federalista foi, pelo cargo de ministro das Relações Exteriores, o fundamental percursor do Tratado de Paz com a antiga Grã-Bretanha, alcançando o poder como o primeiro Presidente da Suprema Corte dos EUA, retirando-se da vida pública anos depois.

Diante os apresentados, ambos norte-americanos, juntos publicam artigos de extrema importância para o pensamento político e econômico, escritos entre maio e setembro do ano de 1787, período no qual seu país, Estados Unidos, passava por grandes transformações, abalando ainda mais as estruturas estatais após a criação de seus materiais redigidos para a sua federação. Naquele momento, a Constituição era desprovida de autoridade e força de lei, pois o Estado não necessitava cumprir as ordens demandadas, sendo um ponto extremamente fundamental para as suas discussões sobre os países e como eles deveriam se estabelecer diante as suas independências, por meio de suas Repúblicas Federativas, compostas por governos em diversas regiões, se unificando sob somente um governo federal. Essa medida seria possível gerando uma maior liberdade entre os constituintes, dando origem a novos países.

O principal motivo para a criação e aplicação desses artigos feitos por Madison, Hamilton e Jay, foi basicamente a tentativa de unificar e romper com a tradição inglesa, podendo dessa forma, sistematizar sua própria economia e política, de modo que fosse de acordo com os seus pensamentos. Após o êxito de suas vontades, ambos propõem um Estado Democrático, com autonomia entre países e governos, acabando com a ideia de cidadãos virtuosos como dito por Maquiavel. “Os Estados que nascem subitamente – como todas as outras coisas da natureza que nascem e crescem depressa – não podem ter raízes e ramificações, de modo que sucumbem na primeira tempestade” (MAQUIAVEL, 1513, pág.28).

Todavia, os artigos por si só não garantiam o cumprimento de determinadas leis, dando origem a dois formatos de relações entre Governo-Estado e Estado-Governo. Alexander Hamilton defendia um ideal denominado como pacto federal, regido por regras constitucionais, dividindo a responsabilidade entre os Estados, com países desmilitarizados evitando o rompimento com os demais, pois para ele, se certa Nação obtivesse uma força militar maior do que as outras, poderia acabar com os seus concorrentes e tornar-se uma maior potência.

“Mas, como se demonstrou, se a União for essencial à segurança do povo da América contra o perigo externo; se for essencial para sua segurança contra disputas e guerras entre os diferentes Estados; se for essencial para protegê-los contra essas facções violentas e opressivas que tornam amargas as bênçãos da liberdade e contra aquelas instituições militares que envenenarão gradualmente sua própria fonte […] se a União for essencial para a felicidade do povo na América, não é absurdo lançar […]” (OS FEDERALISTAS, 1781, pág. 321).

Com este pensamento, se aproximam fortemente de Hobbes, no qual dizia que o homem era não só realista, mas também pessimista, sedentos por dinheiro e honra, pois para ele, os homens só poderiam conviver de forma uniforme se concordassem em submeter-se a um poder absoluto. (HOBBES, 1651) O homem tende a tirania, então é necessário controlá-los por meio de três poderes conhecidos atualmente em nossa sociedade. O Poder Executivo, para Os Federalistas, se tratava da divisão mais forte dentre o Estado, com o intuito de administrar os interesses públicos e governar o povo. O Poder Legislativo tinha como função a criação de leis para toda a população, seguido do Poder Judiciário, com menos força e dominância perante os demais, com foco em “frear” os homens e garantir a corte como uma classe superior, na qual ainda é possível identificar em nossa Democracia, visto que, ainda possuímos uma classe em que se sobressai relacionada aos menos favorecidos.

Por essa razão, propõem a Constituição do Senado, como uma estrutura responsável por revisar as decisões do Congresso, frisando o pensamento de Os Federalistas em desacreditar que o homem seja virtuoso, precisando de todas as formas, proteger a liberdade. Afirma-se assim, a preocupação em produzir uma coordenação constituída por diferentes interesses, demonstrando o pacto social na Constituição americana e em diversos outros países, tendo influência desses autores na política brasileira, dando origem a Democracia atual.

 

Referências bibliográficas:

MADISON, James. Declaração dos Direitos dos Estados Unidos. National Archives, 1789.

MADISON, James. HAMILTON, Alexander. JAY, John. The Federalist Paper. Penguin Group, 1988.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. República Florentina, 1532. HOBBES, Thomas. O Leviatã. Abril de 1651

SERFILIPPI, Jessie. Como uma coisa odiosa e imoral: A história oculta de Alexander Hamilton como um escravagista. Nova York, 2020.

[1]Graduanda em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG.

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

A DIALÉTICA HEGELIANA E SUAS RELAÇÕES À AMEAÇA AMBIENTAL DO GOVERNO BOLSONARO

                                                                                                                                           Raíssa Maciel[1]

Resumo

O trabalho apresentado analisa as relações que o governo Bolsonaro possui com o crescente desmatamento no Brasil e como esse agravante pode ser relacionado com a dialética de Hegel- filósofo importante para a corrente Idealista alemã, aplicando o modelo de teses, antíteses e sínteses à situação descrita.

Palavras-chave: dialética hegeliana, teses, antíteses, sínteses, desmatamento, ameaça ambiental, governo Bolsonaro.

 A dialética hegeliana

           Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831) foi um filósofo germânico que fez parte da corrente chamada “Idealismo alemão” e o primeiro autor a separar e fixar dois conceitos distintos, o de sociedade civil e Estado político. Apesar de Hegel ser nitidamente reconhecido e ter seu trabalho marcado por esses dois princípios, o autor acabou sendo alvo de críticas de filósofos e sociólogos como Karl Popper e Herbert Marcuse, por conta de seu programa de dialética, posteriormente chamado de “dialética hegeliana”.

            Enquanto conceito, a dialética basicamente se constitui como um diálogo ou um conflito que se origina de princípios ou filosofias divergentes. Sendo assim, considerando que Hegel surge em um período de grandes transformações do mundo ocidental, o filósofo acaba construindo “uma filosofia enquanto expressão especulativa da própria história.” (WEFFORT, 2001: pág. 108) na lógica de sua dialética. Assim, a intenção de Hegel era, não estudar a filosofia da história, mas uma filosofia que estudasse a própria história.

        Utilizando esse período de grandes mudanças históricas, Hegel estabelece a sua dialética justamente na movimentação da história, ou seja, do homem. Como analisa-se o contexto e, portanto, a realidade do homem, a dialética de Hegel nunca é estática. Logo, o conhecimento também está sempre em constância, mudando e sendo contextualizado. Por isso, o programa do filósofo alemão acaba se tornando uma espiral; repartida em três estados, a dialética hegeliana parte de uma tese (afirmação de algo), uma antítese (a contextualização da contradição da tese) e a síntese (produzida como uma nova afirmação ou a negação da antítese).

        Desse modo, aplicando a teoria da dialética na realidade, todo o movimento humano acaba se dando a partir da contradição entre uma tese e uma antítese que acabam produzindo uma síntese. Nenhuma das partes se dá sem a contestação da outra. Sendo assim, é possível aplicar a dialética de Hegel em todos os períodos da humanidade e, especificamente, na situação atual no Brasil.

Situação ambiental do Brasil no governo Bolsonaro

        Em 2019, o atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, foi eleito com projetos de leis ambientais que em nada visavam proteger o meio ambiente do Brasil e muitos menos a conservação da Amazônia. Com a premissa de melhorar a economia do país, sem saber nada de tal ciência, o governo do presidente Bolsonaro claramente inclina-se a perpetuidade do agronegócio brasileiro, independente dos prejuízos que esse setor causa, de formas irreversíveis ao ambiente. Assim sendo, hoje, três anos após assumir o cargo, a situação ambiental no país cheio de biodiversidade permanece a mesma, precária e continuadamente sendo destruída por essas indústrias.

Antes de tudo, é necessário interpretar três pontos para compreender o que acontece no Brasil: primeiro, o governo Bolsonaro sempre lucrou com uma campanha eleitoral em que a premissa era acabar com a corrupção e melhorar a economia do Brasil; segundo, a economia brasileira hoje, lucra extremamente com exportações do setor agricultor e do mercado de carne; terceiro, indústrias do agronegócio desmatam áreas como as do Pantanal e Amazônia não para plantar insumos que alimentam a própria população e sim que alimentem o gado que vai ser criado, abatido e, em grande parte, exportado.

Logo, é essencial salientar que os projetos ambientais do governo Bolsonaro não emitem medidas paliativas para a preservação dessas áreas verdes e sim a flexibilização delas, já que tanto as empresas quanto o próprio governo, vão lucrar com o desmatamento. Por essa razão, a regência e principalmente o Ministério da Economia, se movem constantemente em função de flexibilizar as leis ambientais. Para isso, o jornal El País publicou sobre um documento emitido pelo ministro da economia, Paulo Guedes, no qual ele pressionava o Ibama a flexibilizar várias normas de proteção ao meio ambiente, para que assim, pudesse atender a demanda de várias empresas privadas (BENITES, 2021).

No documento, além da flexibilização, também era requisitada a alteração da identificação do bioma amazônico em áreas onde também houvessem cerrado, já que no cerrado apenas 35% da área são de reserva legal, enquanto na Amazônia é 80%, logo, a redução permitiria o desmatamento de mais áreas da floresta amazônica. Além disso, o documento que foi enviado em maio e publicado apenas em setembro, também especificava que as medidas requisitadas tinham sido discutidas com o Movimento Brasil Competitivo- um conglomerado de empresas como a indústria de alimentos JBS, Amazon, Microsoft, Google, Itaú, entre outros- para que mobilizassem o setor público. Dessa maneira, é notório os movimentos que a administração nacional faz para abrir caminhos para que essas empresas lucrem e consequentemente, destruam a biodiversidade brasileira, já que segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), 8.712 quilômetros quadrados foram desmatados na Amazônia de agosto de 2020 a julho de 2021, índice pouco inferior ao do ano de 2019, que atingiu 9.216 quilômetros (RAMOS, 2021).

 A relação da dialética hegeliana com a situação ambiental brasileira

        Dito isso, a situação ambiental brasileira já se relaciona com a dialética hegeliana por suas movimentações históricas e a sua contextualização. Entretanto, o ponto-chave para relacionar todo o sistema, é que assim como a teoria de Hegel é dividida, a situação de conflito ambiental no Brasil também sofre um sistema de contradições. Entre teses, antíteses e sínteses de Hegel, a ameaça ao meio ambiente também encarna essas divisões.

Logo, em meio a todo esse desmatamento, são os grupos que se manifestam, denunciam e lutam contra a problemática que se enquadram no sistema de teses da dialética hegeliana. Enquanto ativistas, grupos indígenas e principalmente veículos de comunicação relatam os absurdos que acontecem com a fauna e flora amazônica, ou seja, elaboram sua tese, indústrias não-verdes rebatem com antíteses, mesmo que não diretamente como o grupo de teses faz. Na verdade, a antítese do setor industrial é continuar com a sua tarefa de ameaça ambiental ou financiar o silenciamento de teses.

Em meio a todo o sistema da dialética, pode se interpretar que toda a ação ou movimento humano acaba acontecendo justamente por essa contradição de ideias entre um grupo e outro. Sempre há de haver divergência, estando um errado ou não, esses movimentos humanos de contradição geram a síntese. Aplicada a situação discutida, o Estado, especificamente, o governo Bolsonaro, é a grande síntese de todo o conflito, ou seja, o resultado das contradições entre a tese (indígenas, ativistas, veículos de comunicação) e a antítese (empresas agropecuárias). Como o Estado representa 3 poderes e entre eles, o judiciário, o qual vai elaborar uma síntese para o conflito, ele acaba, na situação discutida, por ser o pior produtor de sínteses possível.

 Considerando que o governo Bolsonaro lucra com a antítese do agronegócio, é notório que não importa quantas manifestações sejam feitas por grupos indígenas, quantas objeções sejam proferidas por ativistas e quantas notícias informem a população, na maioria das vezes o Estado vai se inclinar a antítese- elaborada por Hegel- que o beneficia. Um exemplo dessa inclinação é o adiamento sobre a questão do marco temporal que está em vigor para ser imposto aos indígenas. Em meio a vários protestos dos grupos indígenas (tese) para que eles não tenham que obedecer a esse marco temporal,- o qual implica que as únicas terras que podem ser demarcadas como indígenas são aquelas que eles (os indígenas) conseguirem provar que estavam ocupando permanentemente antes ou na data exata em que a Constituição Federal de 1988 foi promulgada.- vários ruralistas defendem a exploração dessas terras (antítese), o que representa não só o desmatamento das terras mas também o genocídio cultural de várias comunidades indígenas que ocupam esses espaços (TAHYRINE, 2021). Como resposta, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu um julgamento no qual as sessões já foram suspensas e retomadas seis vezes, tornando todo o processo demorado e prejudicando os indígenas, já que eles não obtêm uma resposta concreta e ainda sofrem com a pressão dos ruralistas. Logo, isso evidencia a inclinação governamental à antítese, já que a situação indígena acaba sendo negligenciada.

Outro exemplo de inclinação a antítese pela síntese é que, apesar dos recordes de desmatamentos, o governo Bolsonaro cada vez mais ignora a situação, já que há menos fiscais atuando na Amazônia. De acordo com uma matéria da jornalista Naiara Gotázar do El País, “perseguir os crimes ambientais na Amazônia brasileira sempre foi um desafio descomunal, porque é mais extensa que a soma dos 27 países da União Europeia, mas com o presidente Jair Bolsonaro isso fica ainda mais difícil" (GORTÁZAR, 2021).

Logo, na atual administração governamental, fica evidente que o Estado produz uma péssima síntese, porque apesar de todas as teses com evidências claras de crimes, o Estado ainda sim, se inclina ao setor agropecuário que desmata. Mesmo com todos os recursos para que mais fiscais sejam empregados e mais medidas sejam tomadas para reduzir a ameaça ambiental, o governo simplesmente não o faz por falta de vontade e por se beneficiar economicamente com a antítese.

Em suma, a única síntese realmente produzida pelo governo Bolsonaro foi repercutir inverdades e ignorar assuntos que possuem, efetivamente, sua importância. Apesar do setor agropecuário ser, de fato, lucrativo para a economia brasileira, a preservação de áreas ambientais como a Amazônia também é importante para que o próprio sistema agro sobreviva, já que o desmatamento afeta o ciclo de chuvas do Brasil e, se não há chuva, não há plantações crescendo e consequentemente nenhum crescimento econômico. Além disso, a manutenção dos biomas brasileiros também é importante no âmbito internacional, já que a França barrou o acordo entre a União Europeia e o Mercosul, sob o pretexto de que enquanto o desmatamento não fosse controlado, não haveria concretude nos negócios feitos entre os países (AYUSO, 2020). Enquanto isso, a única resposta ou síntese proferida pelo governo Bolsonaro foi mentir no discurso na Assembleia Geral da ONU, a qual ocorreu recentemente em Nova York. O presidente passou 13 minutos proferindo informações enganosas sobre o desmatamento, afirmando que as fiscalizações ambientais foram dobradas, quando na realidade, o governo aprovou um corte de 24% no orçamento do setor ambiental para 2021 (GIOVANAZ, 2021).

 O movimento em espiral da dialética de Hegel

        Por fim, de toda a ideia da dialética hegeliana, a maior parte da história da humanidade pode ser aplicada ao sistema de contradições. A exemplos citados, conclui-se que, só há evoluções humanas e, consequentemente, históricas, se grupos de teses- como os grupos indígenas- se contradizem as antíteses- como os ruralistas. Apesar da situação ambiental com o Estado brasileiro não produzir uma boa síntese, Hegel estabelece como síntese uma ideia aperfeiçoada, como um resultado da soma entre tese e antítese, logo, também é possível que, em outras situações, boas sínteses sejam produzidas até mesmo pelo Estado. Entretanto e, infelizmente, essa não é a situação que o Brasil se encontra no âmbito ambiental, porém, como a dialética hegeliana é um movimento em espiral que nunca se fecha, espera-se que a ameaça ao meio ambiente brasileiro também não seja uma contradição finalizada e sim, algo que possa ser resolvido, de forma positiva, futuramente. 

Referências 

Autor desconhecido. Marco temporal para demarcações: STF suspende julgamento a pedido de Alexandre de Moraes. G1, 2021. Disponível em:  https://g1.globo.com/politica/ao-vivo/supremo-julgamento-marco-temporal-terras-indigenas.ghtml. Acesso em: 29/09/2021.

AYUSO, Silvia. França freia acordo entre UE e Mercosul, “preocupada” com seu impacto no desmatamento. El País, 2020. Disponível em:  https://brasil.elpais.com/brasil/2020-09-18/franca-freia-acordo-entre-ue-e-mercosul-preocupada-com-seu-impacto-no-desmatamento.html. Acesso em: 29/09/2021.

BENITES, Afonso. Ministério da Economia se une aos esforços do Governo para “passar a boiada” sobre regras ambientais. El País, 2021. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2021-09-24/ministerio-da-economia-se-une-aos-esforcos-do-governo-para-passar-a-boiada-sobre-regras-ambientais.html. Acesso em 28/09/2021.

CORRÊA, Gilson. Hegel e a filosofia da dialética: Tese; Antítese; e Síntese. Blog do ENEM, 2019. Disponível em: https://blogdoenem.com.br/hegel-filosofia-enem/. Acesso em: 28/09/2021.

GIOVANAZ, Daniel. Bolsonaro mente e distorce dados em discurso na abertura da Assembleia Geral da ONU. Brasil de Fato, 2021. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/09/21/bolsonaro-mente-e-distorce-dados-em-discurso-na-abertura-da-assembleia-geral-da-onu. Acesso em: 29/09/2021.

GORTÁZAR, Naiara. Apesar do recorde de desmatamento em 2020, cada vez menos fiscais atuam na Amazônia. El País, 2021. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2021-01-05/apesar-do-recorde-de-desmatamento-em-2020-cada-vez-menos-fiscais-atuam-na-amazonia.html?outputType=amp. Acesso em: 29/09/2021.

GORTÁZAR, Naiara. Desmatamento na Amazônia dispara e atinge recorde em 12 anos. El País, 2020. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-11-30/desmatamento-na-amazonia-dispara-e-atinge-recorde-em-12-anos.html?rel=listaapoyo. Acesso em: 29/09/2021.

MORI, Letícia. Por que o futuro do agronegócio depende da preservação do meio ambiente no Brasil. BBC News Brasil, 2019. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-48875534. Acesso em 28/09/2021.

PAJOLLA, Murilo. Indígenas de todo o país protestam em dia de julgamento que definirá demarcações. Brasil de Fato, 2021. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2021/06/30/indigenas-de-todo-o-pais-protestam-em-dia-de-julgamento-que-definira-demarcacoes. Acesso em: 29/09/2021

RAMOS, Raphaela. Os dois piores anos do desmatamento na Amazônia foram no governo Bolsonaro, mostra série histórica do Deter. O Globo, 2021. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/um-so-planeta/os-dois-piores-anos-do-desmatamento-na-amazonia-foram-no-governo-bolsonaro-mostra-serie-historica-do-deter-25143499. Acesso em: 28/09/2021.

WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. Vol. 2. 10 ed. 4 impr. São Paulo: Editora Ática, 2001.

[1]Graduanda em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG. E-mail: raissamacf@gmail.com

segunda-feira, 29 de novembro de 2021

A Abordagem da Liberdade na Modernidade e a sua Deturpação na Contemporaneidade

 

A Abordagem da Liberdade na Modernidade e a sua Deturpação na Contemporaneidade


Dyaila Polare[1] 

 

Resumo 

Este trabalho busca analisar visões de alguns autores liberais, realistas e contratualistas da modernidade sobre o conceito de Liberdade e, assim, discutir como a temática está intrinsecamente correlacionada, porém deturpada, nos dias atuais. 

 

Palavras-chave: Conceito de liberdade; liberais, visão de realistas e contratualistas da modernidade; deturpação.

Introdução  

A Liberdade foi conceituada pela Constituição Federal de 1988 do Brasil como aquilo que “consiste na escolha de uma possibilidade da forma de pensar e agir” (CARVALHO, 2013) e é um termo presente na obra de inúmeros escritores desde a Antiguidade até os tempos atuais.  Nesse sentido, nota-se, em cada uma das explicações sobre o conceito, um arcabouço teórico e empírico de cada filósofo ou autor a fim de definir, de maneira efetiva para si, esta nomenclatura tão em voga na Contemporaneidade. 

A Abordagem da Liberdade na Modernidade 

Este termo foi abordado por muitos filósofos idealistas, já que elaboravam ideias de um mundo ideal ao invés de se conter e resolver as questões vigentes de suas épocas. Nesse sentido, esta teoria advém do Iluminismo, período este conhecido como o “século das luzes”, cuja razão estava, aos poucos, infiltrando-se na sociedade e regendo o mundo. Logo, é um pensamento liberal que defendia que a existência das coisas no mundo dependia das ideias presentes no espírito humano e que, portanto, a realidade é conhecida apenas por meio dessas concepções.  

Por essa análise, um dos grandes nomes dessa corrente filosófica é o Edmund Burke, teórico político influenciado por autores, como: John Locke, David Hume, Aristóteles e entre outros. Burke foi um dos grandes críticos da Revolução Francesa de 1789, pois em um evento histórico que pôs fim ao absolutismo que existiu na França por séculos, o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” não foi posto em prática, como deveria para todos os cidadãos, e, assim, Burke analisou que o slogan da revolução só serviu para subverter a ordem e agravar a desigualdade real que nunca poderá ser eliminada. Correlacionado a isso, Jean-Jacques Rousseau, filósofo iluminista, que acreditava que o ser humano nasce bom, mas se encontrava aprisionado por toda parte.

Por analogia a isso, desde que o homem deixou de ser nômade e tornou-se sedentário há busca pelo poder, sobrevivência e a necessidade de acumular vantagens  frente aos outros aumentaram e, como foi idealizado por autores contratualistas, o pacto social  consistia em um contrato entre os indivíduos e o agente representante destes, o Estado, em que,  como pensado por Thomas Hobbes, a sociedade deveria entregar parte de sua liberdade em prol  da segurança, para que, assim, a população se afastasse do estado de natureza em que todos  estariam uns contra os outros, por meio da violência. Dessa forma, Rousseau refletiu em suas obras sobre o pacto social e notou o aprisionamento dos indivíduos desde tempos remotos, como na submissão ao Estado. 

Outra teoria que está intrinsecamente correlacionada com o tema da Liberdade é o realismo, corrente teórica que possui uma leitura do mundo como ele realmente é e não como deveria ser, ou seja, uma visão menos otimista sobre a natureza humana. Alguns autores também analisaram o termo com precisão, como Alexis de Tocqueville, pensador político francês, nascido em 1805, que discutiu que a liberdade só é concretizada e conciliada com a igualdade na democracia, ou seja, em governos despóticos ou monárquicos não seria possível encontrar este direto universal. Georg Wilhelm Friedrich Hegel, filósofo germânico, concordou com esta ideia de Tocqueville ao afirmar que a democracia é a melhor forma de governo para garantir a liberdade dos indivíduos, pois, assim, esta seria assegurada. Com isso, Alexis se debruçou na problemática “o que fazer para que o desenvolvimento da igualdade irrefreável não seja inibidor da liberdade, podendo por isso vir a destrui-la?”. A solução encontrada esteve filiada ao pensamento dos Federalistas, políticos que acreditavam que o Estado deveria proteger a liberdade e promover a libertação dos homens, o que se alinhou com a ideia proposta por Tocqueville de descentralização do poder por meio do federalismo (dividido em Legislativo, Executivo e Judiciário), igualdade jurídica e a atividade política de todos os cidadãos para que, dessa forma, a igualdade não impedisse a atividade da liberdade. 

Outro autor que contribuiu muito para o entendimento desse conceito tão explorado foi Immanuel Kant, escritor prussiano da filosofia moderna. Este refletia que a liberdade é fazer o que a lei permite e a causa das ações é o próprio livre arbítrio do indivíduo. Outrossim, o autor discutiu as vertentes possíveis do conceito e, segundo o escritor Francisco Weffort que analisou a obra de Immanuel, “num primeiro sentido, portanto, a liberdade é a ausência de determinações externas do comportamento. Esse é o conceito negativo de liberdade (WEFFORT, 2001, p.53).  Em outro momento o autor analisa que, a versão positiva é a “liberdade como autonomia, ou a propriedade dos seres racionais de legislarem para si próprios” (WEFFORT, 2001, p.54). Em linhas gerais, Kant analisa que a sociedade se organiza conforme a justiça apenas se cada 

cidadão possui a liberdade de fazer o que quiser sem interferir na liberdade do outro e, assim, o filósofo prussiano configura-se como um dos mais radicais teóricos do liberalismo. 

A Deturpação do Conceito na Contemporaneidade 

Está em debate na presidência de Jair Messias Bolsonaro a falta da liberdade, ou em outras palavras, a negligência do termo e a hipocrisia presente no governo. Relacionado a isso, Bolsonaro foi eleito em 2018 como chefe de Estado do Brasil e enfrenta inúmeras críticas quanto às suas ações tanto individuais (como os discursos de ódio que este relata sem receio de uma provável intervenção) tanto pelas ações coletivas com seus filhos, que também fazem parte do governo, crime conhecido como nepotismo. Em seus discursos, o presidente reconhece o papel das redes sociais durante às eleições pelas quais foi eleito e afirma que o seu “marqueteiro é um simples vereador”, fazendo alusão à Carlos Bolsonaro.

No início de sua candidatura, o atual presidente afirmava que as críticas não interferiam no seu mandato, visto que acreditava na liberdade de expressão defendida pela Constituição Federal de 1988. Entretanto, este sujeito viola a liberdade de expressão e o acesso à informação de jornalistas, congressistas, estudantes e influenciadores que discordam de seus pensamentos, bloqueando-os de suas redes sociais, como:  Instagram, Facebook e Twitter. De acordo com dados da Organização das Nações Unidas (ONU) cerca de 176 contas tiveram o acesso impedido ao conteúdo do presidente este dado está em consonância com o da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI) que identificou o impedimento de 135 repórteres de acessarem às redes sociais do presidente. 

Nesse sentido e, hipocritamente falando, Bolsonaro além de bloquear os veículos de imprensa e indivíduos, ele critica a exclusão de postagens dele nas plataformas, como discorre Marina Laura Canineu, advogada e mestre em Direito Internacional:

O presidente Bolsonaro afirma que a liberdade de expressão dele e de seus seguidores é cerceada quando as plataformas excluem desinformação prejudicial e contas falsas, mas ele mesmo não pensa duas vezes antes de violar o direito ao acesso à informação e a liberdade de expressão das pessoas que discordam dele (CANINEU, 2021).

Assim, o presidente, ironicamente, justifica que há um cerceamento de provas e acaba por prejudicar a parte em relação ao seu objetivo pessoal.

Considerações Finais 

Por meio dessa análise, percebe-se que a liberdade foi abordada de inúmeras formas pelos filósofos da Modernidade nos quais uns estavam em consonância, mas outros se refutavam por conta de seus diferentes tipos de inspirações e arcabouços históricos. Além disso, de forma resumida, foi possível observar a discrepância do conceito na sociedade brasileira no governo de Jair Messias Bolsonaro que limita um dos direitos básicos proclamado em eventos históricos, como a Revolução Francesa, época do Iluminismo, defendido pelo filósofo Voltaire, cuja principal temática foi a liberdade de expressão e a isonomia dos cidadãos perante este direito que, em teoria, deveria ser universal. 

Referências Bibliográficas 

ANDRADE, Regis de C. Kant: a liberdade, o indivíduo e a república. In: WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. Vol. 2. 10 ed. 4 impr. São Paulo: Editora Ática, 2001. p. 467 - 100. 6. In: WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. Vol. 2. 10 ed. 4 impr. São Paulo: Editora Ática, 2001. p.  101 - 148. 

DIRCEU, José. A escalada do governo Bolsonaro. Disponível em:  https://www.poder360.com.br/opiniao/governo/a-escalada-do-governo-bolsonaro-contra-a-liberdade-descreve jose-dirceu/. Acesso em 25 set. 2021.

GRAIEB, Carlos. Bolsonaro: conspurcou a liberdade. 2021. Disponível em: https://istoe.com.br/bolsonaro conspurcou-a-liberdade/. Acesso em: 25 set. 2021. 

LIMONJI, Fernando P. "O Federalista": remédios republicanos para males republicanos. In: WEFFORT, Francisco C. (org). Os clássicos da política. V. 1. São Paulo: Ática, 1993. P. 243 - 287 4.

KINZO, Maria D`Alva Gil. Burke: a continuidade contra a ruptura. In: WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. Vol. 2. 10 ed. 4 impr. São Paulo: Editora Ática, 2001. P. 13 - 46 

PAIVA, Letícia. Bolsonaro viola liberdade de expressão e direito à informação, diz Human Rights Watch. Disponível em https://www.cartacapital.com.br/politica/bolsonaro-viola-liberdade-de-expressao-e-direito-a informacao-diz-human-rights-watch/. Acesso em: 25 set. 2021. 

QUIRINO, Célia G. Tocqueville: sobre a liberdade e a igualdade. In: WEFFORT, Francisco. Os clássicos da política. Vol. 2. 10 ed. 4 impr. São Paulo: Editora Ática, 2001. p. 149 - 188. 

RIBEIRO, Renato J. Hobbes: o medo e a esperança. In: WEFFORT, Francisco C. (org). Os clássicos da política. V. 1. São Paulo: Ática, 1993. p. 51 - 79 

ROGÉRIO, Marcio. Liberdade de expressão: à luz da constituição federal de 1988. à luz da Constituição Federal de 1988. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55573/liberdade-de-expressao-a-luz-da constituicao-federal-de-1988. Acesso em: 25 set. 2021. 


______________________________

[1] Graduanda em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG. E-mail: dyailapolare@gmail.com